Você pode ter direito a alguns benefícios previdenciários e ainda não sabe!

Verifique se você tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou outros benefícios de forma rápida, ética e segura

Conheça os principais benefícios do INSS que podem proteger você e sua família:

O Direito Previdenciário abrange diversos benefícios que protegem os segurados em diferentes momentos de sua vida. Entre os principais benefícios estão:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 

Benefício destinado ao segurado  que completou o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por Idade: 

Benefício concedido ao segurado que atinge a idade mínima estabelecida pela Previdência Social.

Aposentadoria por Invalidez: 

Destinado aos segurados que, devido a doença ou acidente, se tornam incapazes de continuar trabalhando.

Auxílio-Doença: 

Benefício temporário para o segurado que fica incapacitado para o trabalho devido a doença.

Pensão por Morte: 

Benefício pago aos dependentes do segurado falecido.

Salário-Maternidade: 

Benefício destinado às mulheres durante o período de licença maternidade.

Auxílio-Acidente: 

Benefício concedido ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho.

Fale com um especialista! Saiba qual o melhor benefício para você!

BPC LOAS

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio garantido pela Constituição, voltado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que vivam em situação de vulnerabilidade social

É um direito assistencial sem necessidade de contribuição ao INSS e com certeza pode ser fundamental para garantir dignidade e sobrevivência

Quem pode receber
o BPC LOAS?

Idosos com 65 anos ou mais: que comprovem que vivem em situação de pobreza 

(renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo)

Pessoas com deficiência de qualquer idade: 

Que apresentem impedimentos de longo prazo para o desenvolvimento de atividades, também com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa


COMO CONSEGUIR UM BENEFÍCIO?

A orientação de um advogado especializado pode te ajudar a entender qual a melhor forma de planejar toda a sua aposentadoria e conseguir benefícios mais rapidamente

DÚVIDAS FREQUENTES

Como saber se fui aposentado corretamente?

Se você acredita que sua aposentadoria não foi calculada corretamente, é importante procurar um advogado para revisar os cálculos feitos pelo INSS e verificar se há possibilidade de revisão do benefício


Quais são as mudanças com a Reforma da Previdência? 

A Reforma da Previdência alterou regras como a idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição, além de criar novas exigências para trabalhadores urbanos e rurais. Um advogado pode esclarecer como essas mudanças impactam cada caso


 Caso ocorra a negativa de algum benefício, desisto de recebê-lo?

Não! É possível contestar a decisão administrativamente ou por meio de uma ação judicial. O advogado especializado em Direito Previdenciário pode realizar a revisão do caso e buscar uma solução favorável

MARCOS BRITTO ADVOGADO

OAB/MG nº 101.784

  • Presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/MG.
  • Membro da Comissão Especial Federal de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
  • Pós-graduado em Direito Previdenciário pelo IEPREV.
  • Diretor da Escola Mineira de Direito Previdenciário.
  • Coordenador da Pós Graduação em Advocacia Previdenciária da Faculdade Arnaldo.
  • Autor de diversos artigos jurídicos.
  • Palestrante.
  • Proprietário do escritório Marcos Britto Advogados, fundado em 2005.

Tire todas as dúvidas
sobre seus direitos abaixo:

Isso depende da sua idade, do tempo pago ao INSS e da regra que vale para o seu caso. Uma análise simples do seu CNIS já ajuda a entender.

Em alguns casos, sim. Pessoas idosas de baixa renda ou com deficiência podem ter direito ao BPC/LOAS, mesmo sem nunca ter pago INSS.

É um benefício pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que comprovem necessidade. Ele não exige contribuição ao INSS.

Não. O auxílio por incapacidade temporária é para afastamentos por um período. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é para casos mais graves e duradouros.

Sim, em muitos casos. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir os requisitos do benefício.

Pode, sim. O mais importante é mostrar que a doença impede o trabalho e apresentar laudos e documentos médicos.

Não. Muitas negativas podem ser contestadas com recurso ou ação judicial, dependendo do motivo do indeferimento.

Pode, sim. Em alguns casos é possível comprovar esse período com documentos e testemunhas para tentar incluir no INSS.

Depende do benefício e da sua situação. Mesmo com pouco tempo, pode haver direito, principalmente se você ainda tiver qualidade de segurado.

É a condição de quem ainda está protegido pelo INSS, mesmo sem contribuir por um período. Isso pode ser decisivo para conseguir benefícios.

Sim. A dona de casa pode contribuir como facultativa e ter acesso a benefícios previdenciários, se cumprir os requisitos.

Tem, sim. Quem paga o DAS em dia pode ter direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para dependentes.

Pode. Quem trabalha por conta própria e contribui para o INSS também pode ter direito aos benefícios previdenciários.

Em alguns casos, sim. Isso depende da idade, do tipo de dependência e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Pode, em algumas situações. Se ainda mantiver a qualidade de segurada, pode ter direito ao benefício.

Em alguns casos, sim. Quando há erro no cálculo ou tempo não contado, pode ser possível pedir revisão do benefício.

Vale quando existe suspeita de erro, tempo não reconhecido ou valor abaixo do correto. Uma análise do processo mostra se há chance de revisão.

É um valor pago ao segurado que ficou com sequela permanente após um acidente e teve redução da capacidade de trabalho.

Não. Esse benefício pode ser pago mesmo se a pessoa continuar trabalhando, desde que exista sequela com redução da capacidade.

Não. É preciso provar que houve sequela permanente e que ela atrapalha, mesmo que parcialmente, o trabalho.

Em geral, cônjuge, companheiro(a), filhos e, em alguns casos, outros dependentes do segurado falecido.

Nem sempre. A duração depende da idade do dependente e das regras aplicáveis ao caso.

Pode, sim. Mas é preciso comprovar a união estável com documentos e outros elementos de prova.

CONTATO

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